Conselho questiona liminar dispensando farmacêutico em drogaria de hospital

O Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal informou nesta sexta-feira (3/2) que vai tentar cassar a decisão liminar que impediu a autarquia de exigir a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos dos filiados do Sindicato Brasiliense dos Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas. A liminar é do juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Cível do Distrito Federal. Ele considerou a exigência abusiva e sem amparo legal, citando precedente do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. Ainda não foi julgado o mérito da decisão.

farmaceutico

Segundo nota oficial enviada à ConJur, o órgão afirma que a matéria é interpretada de forma diversa nas cortes brasileiras. E elenca julgados de tribunais regionais federais no sentido de que a Lei 13.021/14 é clara no que tange à obrigação da manutenção de profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento das farmácias, incluídas as de unidade hospitalar, independentemente do número de leitos dessas unidades de saúde. A legislação citada dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.  

“O CRF/DF informa que vai buscar a cassação da medida liminar bem como a denegação da segurança, para fazer prevalecer no DF o entendimento que vem se consolidando nos demais estados, no sentido de fazer valer a exigência trazida pela Lei 13.021/2014 no tocante à assistência farmacêutica, durante todo o período de funcionamento das farmácias hospitalares, independentemente da quantidade de leitos.”

Conforme a inicial do sindicato, o CRF-DF vinha autuando e multando alguns de seus filiados porque entendia que seria exigível de hospitais, clínicas e casas de saúde  a presença de farmacêuticos em dispensários de medicamentos em unidade de pequeno porte (com menos de 50 leitos). “Certo é que, em razão do pouco tempo de vigência da Lei 13.021/14, as dúvidas concernentes à sua aplicação ainda encontram-se carentes de definição, o que apenas acontecerá após o julgamento das inúmeras ações idênticas em trâmite por todo o país, pelos tribunais superiores”, diz a nota.

Fonte: ConJur