Pacientes do SUS e dos planos de saúde foram derrotados em um julgamento na quinta-feira passada, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as prestadoras – e, portanto, o governo também – não estão obrigadas a custear medicamentos não aprovados ou registrados pela Anvisa. O processo envolvia o uso do Revlimind, indicado para o tratamento do mieloma múltiplo. A sessão foi mais um round na judicialização da saúde no Brasil. Nas instâncias anteriores (São Paulo), as decisões favoreceram uma idosa. A 4ª Turma do STJ, por maioria, entendeu que o plano de saúde não é obrigado a custear medicamento importado não registrado na Anvisa. Pelo julgado, “não é possível determinar a concessão de medicamento importado sem registro da Anvisa, pois imporia à parte a realização de ato tipificado como infração de natureza sanitária, conforme art. 66 da Lei nº 6.360/1976?. Entrementes, a Unimed de Presidente Prudente (SP) festeja. A cidadania lamenta, claro! Ficou vencido no caso o ministro Raul Araújo, para quem, nas situações que o tratamento convencional não for suficiente ou eficiente, e existindo tratamento experimental, a seguradora/operadora deve arcar com os custos. O voto dele ponderou que “nesses casos, o tratamento experimental se transmuda em tratamento mínimo”, porque diante da raridade da doença, muitas vezes, pode ser que o medicamento sequer alcance o registro da Anvisa a tempo”.
Fonte: Jornal do Comércio