Documento é instrumento norteador para toda a categoria
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou na última segunda-feira (15), no Diário Oficial da União, a Resolução CFN nº 656, que trata sobre a prescrição dietética pelo nutricionista de suplementos alimentares e dá outras providências.
Com a atualização do marco regulatório dos suplementos alimentares pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o CFN, no exercício das competências previstas em lei, verificou a necessidade de alinhamento de terminologia ao novo marco regulatório. A Anvisa adotou a denominação suplementos alimentares para enquadrar seis categorias de alimentos e uma de medicamento: suplementos de vitaminas e minerais; substâncias bioativas e probióticos; novos alimentos e novos ingredientes; alimentos com alegações de propriedades funcionais e de saúde; suplementos para atletas; complementos alimentares para gestantes e nutrizes e medicamentos específicos sem prescrição médica.
Para a nutricionista Elisabeth Chiari, diretora-secretária do CFN, a referida resolução é de extrema importância para a categoria. “A Resolução CFN nº 656/2020 é um instrumento norteador para a atuação do nutricionista na área da nutrição clínica e esportiva quando se fala em prescrição de suplementação alimentar. A suplementação está ligada a prescrição dietoterápica para determinadas patologias ou situações, onde o paciente não consegue ingerir toda a quantidade de nutrientes importantes para a manutenção ou recuperação do estado nutricional”.
Elisabeth Chiari também destaca outros pontos da resolução, como a definição do que são suplementos alimentares de prescrição do nutricionista, incluindo, por exemplo, substâncias bioativas, enzimas, prebióticos e probióticos, entre outros; as vias possíveis de administração dos suplementos; a orientação de como o nutricionista deve considerar e como proceder para ter uma prescrição nutricional de suplemento de forma segura e, como anexo da resolução, um inédito glossário orientativo para prescrição nutricional.
A Resolução CFN nº 656 já está em vigor, revogando a Resolução CFN nº 390, de 27 de outubro de 2006 e a Recomendação CFN nº 004, de 21 de fevereiro de 2016.
GT Suplementos Alimentares
Até a publicação da Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, um longo caminho de estudos e discussões foi percorrido. A nutricionista e conselheira federal, Silvia Cozzolino, que coordenou as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho (GT) Suplementos Alimentares, ressalta os avanços da resolução para a categoria. “A resolução preenche uma lacuna nessa área de suplementos alimentares, orientando o nutricionista sobre a abrangência da atuação. É importante salientar que, ao indicar a suplementação, o nutricionista deve ter pleno conhecimento sobre esse tema, lembrando que uma dieta adequada pode, na maior parte das vezes, ser insuficiente para um estado nutricional adequado”.
Também contribuíram com a discussão no GT, as nutricionistas Cristiane Cominetti, Dilina Marreiro, Fabiana Poltronieri, Sula de Camargo e o coordenador da Unidade Técnica do CFN, Juarez Calil Alexandre.
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Fonte: https://www.cfn.org.br/index.php/noticias/cfn-publica-nova-resolucao-sobre-prescricao-dietetica-de-suplementos-alimentares/