As 10 perguntas mais frequentes sobre Prescrição Farmacêutica

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Em vigor desde dia 26 de setembro, a Prescrição Farmacêutica é um tema que tem levantado muitas dúvidas dos profissionais farmacêuticos. Diante disso, o CRF/MS elaborou os principais questionamentos dentro da Resolução para esclarecer o que é permitido pela legislação.

Prescrição Farmacêutica

1)      O que é a Prescrição Farmacêutica?

O ato da prescrição farmacêutica constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. A prescrição farmacêutica é o ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.

2)      O farmacêutico pode prescrever qualquer medicamento?

O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais – alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.

3)      Qual deve ser a formação do profissional farmacêutico para fazer a prescrição? Só podem prescrever farmacêuticos que trabalhem em farmácias e drogarias?

O exercício da Prescrição deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. A Prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias relacionadas às práticas integrativas e complementares deverá estar fundamentada em conhecimentos e habilidades relacionados a estas práticas. Para prescrição, o farmacêutico, precisa, além do conhecimento, estar vinculado a uma instituição Farmacêutica junto ao CRF de sua jurisdição.

4)      E nos casos de medicamentos que exijam receita médica, há alguma exceção para a prescrição do farmacêutico?

O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde. Para a Prescrição destes medicamentos, será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. Já para a Prescrição de medicamentos dinamizados, será exigido o reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia.

5)      Como deve ser descrita a minha prescrição?

A prescrição farmacêutica deverá ser redigida por extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras, devendo conter os seguintes componentes mínimos:
a)      identificação do estabelecimento farmacêutico, consultório ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado;
b)       nome completo e contato do paciente;
c)      descrição da terapia farmacológica, quando houver, incluindo as seguintes informações:
nome do medicamento ou formulação, concentração/dinamização, forma farmacêutica e via de administração; dose, frequência de administração do medicamento e duração do tratamento; instruções adicionais, quando necessário; descrição da terapia não farmacológica ou de outra intervenção relativa ao cuidado do paciente, quando houver; nome completo do farmacêutico, assinatura e número deregistro no Conselho Regional de Farmácia; local e data da prescrição.

6)      O que eu preciso levar em conta na hora de prescrever um medicamento?

O processo de prescrição farmacêutica é constituído das seguintes etapas:
a)      identificação das necessidades do paciente relacionadas à saúde;
b)       definição do objetivo terapêutico;
c)       seleção da terapia ou intervenções relativas ao cuidado à saúde, com base em sua segurança, eficácia, custo e conveniência, dentro do plano de cuidado;
d)       redação da prescrição;
e)      orientação ao paciente;
f)       avaliação dos resultados;
g)      documentação do processo de prescrição.

7)      Como será a fiscalização no âmbito da Prescrição Farmacêutica?

A fiscalização será feita mediante denuncias e constatação de irregularidades através de provas documentais.

8)      O que pode acontecer ao farmacêutico que prescrever além do permitido na resolução?

O profissional está sujeito ao enquadramento segundo o Código de Ética, com penalidade prevista pela Resolução do CFF n° 461/07 de advertência, multa ou suspensão da atividade profissional de três a 12 meses, por inorbservar os acórdãos e as resoluções do CFF e dos CRF’s.

9)      O farmacêutico pode acrescentar ou retirar medicamentos prescritos por outros profissionais?

É vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor.

10)  Quais são os medicamentos que podem ser prescritos pelo farmacêutico?

Medicamentos isentos de prescrição médica, não tarjados, segundo a RDC n° 138, clique aqui para ver a lista completa. Além dos fitoterápicos, que também dispensem prescrição médica.

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Fonte: Conselho Regional de Farmácia