Sobre a decisão liminar do juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, para que o Ministério da Saúde ofereça o medicamento L-asparaginase, da marca Aginase, para o Centro Infantil Boldrini, o Ministério da Saúde informa:
O Ministério da Saúde foi notificado oficialmente da ação judicial e vai recorrer da decisão.
Como o Centro Infantil Boldrini já recebe os recursos para realizar seus procedimentos pelo SUS, o que inclui a aquisição de medicamentos, o ministro considera que decisão está cumprida em seus efeitos. Somado aos recursos públicos para os tratamentos, a entidade já tem autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para importar a L-asparaginase de sua preferência.
Ainda, no recurso, será indicado que o medicamento Aginase já teve seu pedido de registro na Anvisa recusado por 17 pendências, o que impediria a aquisição do medicamento pela pasta.
Sobre produto adquirido e distribuído pelo Ministério da Saúde, a Leuginase, uma análise foi realizada pelo instituto de referência nacional para qualidade de produtos da saúde, o INCQS (Instituto Nacional de Controle e Qualidade em Saúde, da Fiocruz). Na avaliação foi constatada a capacidade de ação contra o câncer. O produto está dentro do padrão de referência e já tem sido utilizado por hospitais de em todo o país, tendo sido observado que a ação e os efeitos adversos estão dentro do previsto pela literatura científica e técnica. Outros cinco países que utilizam o medicamento tambémforam consulados e apontaram que não há elementos que contraindiquem a distribuição do produto.
Fonte: Panorama Farmacêutico