É o que afirma o CRF-DF, impedido em liminar de fazer esta exigência em unidades de até 50 leitos.
O Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF) alega que os dispensários de medicamento de pequenas unidades hospitalares, com menos de cinquenta leitos, também devem obrigatoriamente contar com a presença de um farmacêutico.
O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu em liminar num mandado de segurança que o CRF-DF deveria se abster de exigir a presença de farmacêutico neste tipo de unidade.
Em agravo de instrumento, protocolado pelo advogado Leonardo de Barros Silva, o CRF-DF alega que o texto da lei 13.021/14 “é claro ao contemplar as farmácias hospitalares – conhecidas como dispensário de medicamentos – no conceito amplo de farmácia, independentemente da quantidade de leitos”.
Sendo assim, como esta mesma lei dispõe que “para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza” é necessário “a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento”, os dispensários dos pequenos hospitais também deveriam contar a presença deste profissional.
No recurso, o CRF-DF também pede para que seja revisto a liminar quanto à inadequação de autuações do Conselho junto aos hospitalares privados, em razão de a atividade-fim ser a “atividade médica, mesmo que estes possuam dispensário de medicamentos em suas dependências e ministrem tais fármacos”.
A defesa alega que “a manutenção de tal entendimento inviabilizaria por completo a o exercício da fiscalização pelos Conselhos Profissionais na grande maioria dos estabelecimentos do País” e que “a decisão usurpa a competência conferida por Lei Federal ao CRF.
Fonte: Jota.info