Hoje, vamos dialogar sobre um campo que está em crescimento na área da Fisioterapia, onde os profissionais irão encontrar muita responsabilidade, uma linguagem diversificada dentro da área da saúde, e com horários flexíveis para a realização de tarefas. Além de sanar algumas dúvidas em questão e contar como tudo começou a respeito do tema, estarei trazendo aos interessados as vantagens e desvantagens desta nova área, além de mostrar o progresso da perícia no campo da fisioterapia, desta forma vamos falar sobre: O Perito Judicial e Assistente Técnico Fisioterapêutico.
Para começar, precisamos ir ao inicio de tudo, que foi por volta dos anos 2.000, onde o fisioterapeuta Dr. José Ronaldo Veronesi Júnior, em Dourados / MS, elaborou um documento dentro das normas técnicas do INSS e da ABNT para a Justiça do Trabalho a pedido de sua paciente que estava afastada do trabalho sobre as condições funcionais da mesma, este documento do fisioterapeuta foi fundamental para a decisão judicial durante o processo, logo então o doutor foi convidado pelo juiz a realizar perícias técnicas quando necessário e desta forma se encaminhou o início de um área em alta ascensão no campo da Fisioterapia.
O que é o Perito Judicial e Assistente Técnico Fisioterapeuta?
Segundo o dicionário, perito é aquele indivíduo nomeado judicialmente para avaliação, vistoria ou exame; que seja sabedor, especialista em determinado assunto. Contudo o perito nada mais é que um profissional de confiança do juiz, onde é escolhido para desempenhar sua função diante dos processos selecionados, o juiz analisa a existência de necessidade de um profissional competente para realizar um estudo qualitativo e esclarecedor para auxiliar na resolução do caso em questão.
Já na Assistência Técnica, é mais outro cargo de confiança que o fisioterapeuta pode desempenhar através de parceria com escritórios de advocacia ou propriamente com os advogados, diante de processos judiciais e havendo a necessidade de provas, o conhecimento do fisioterapeuta pode ser de grande valia nas resoluções de casos.
Qual a função do Perito Judicial e o Assistente Técnico Fisioterapeuta?
Segundo Brandimiller (1996), as atividades que abrangem o perito fisioterapeuta seriam: a análise de fatos e situações estabelecidas em documentos e apresentados a perícia; observação eficiente em exames, vistorias e inspeções; investigações correlacionadas às determinadas relações com o processo atuante.
Já na assistência técnica, após o advogado lhe esclarecer todo o caso ao profissional fisioterapeuta, obtendo entendimento que os serviços do fisioterapeuta para comprovações do que o cliente está se queixando é de grande valia, o fisioterapeuta com seus conhecimentos adquiridos pode fazer testes, anamneses e outros recursos que está ao seu alcance para realizar laudos comprovando o que é necessário para o advogado defender sua causa. Além de que no meio do processo pode o assistente técnico fisioterapeuta acompanhar o perito judicial, escolhido pelo juiz para o acompanhamento de todas as análises que podem surgir e serem realizadas diante o andamento do processo.
Qual a área de atuação do Perito Judicial e Assistente Técnico Fisioterapeuta?
Os campos de atuações são nas áreas trabalhistas, cível e previdenciária, podendo desempenhar em ações como trabalhistas, DPVAT, seguradoras, consultorias, seja por incapacidade causada por algum acidente e outros. Porém as ações trabalhistas são as que mais são requisitadas, onde pode ser solicitado tanto pelo trabalhador que se sinta prejudicado de alguma forma ou pela empresa para se defender de alguma acusação, e também pelo juiz para obter uma opinião especializada de algum caso especifico.
Está bem, já consegui entender o que é; qual a função e onde atua um perito e assistente técnico fisioterapeuta, mas como isso tudo tem alguma coisa a ver com a fisioterapia propriamente dita?
Relação da Perícia e Assistência Técnica com a Fisioterapia
De acordo com a Resolução Coffito nº 259/2003, o fisioterapeuta é especialista em movimento humano, conhecedor da normalidade e anormalidade da cinesiologia e biomecânica humana, quer seja nas alterações patológicas, cinético-funcionais, ou nas suas repercussões psíquicas e orgânicas.
Desta forma o fisioterapeuta além de demonstrar a capacidade no estudo do movimento como matérias de cinesiologia, biomecânica, anatomia e além de matérias como ergonomia e fisioterapia do trabalho. Este profissional tem total embasamento para a realização de laudos, e ser praticante na perícia, podendo ser uma peça fundamental a acrescentar no processo em que o juiz possa estar atuando e assim, auxiliar na solução com seus conhecimentos citados acima.
Já ouvi falar de Perícia Médica também, é a mesma coisa?
Para uma explicação sucinta, a perícia médica tem a competência em diagnosticar a doença em questão. Enquanto a perícia fisioterapêutica ela tem como objetivo de através do diagnostico realizado pelo médico, analisar e avaliar com seus conhecimentos cinético-funcionais se a doença, por exemplo, se agravou; piorou; os fatores de riscos decorrentes; as ações preventivas; se tem relação ou não a queixa com o processo encaminhado na justiça.
Portanto, podemos afirmar que cada profissional trabalha na sua área respectivamente onde todos se respeitam e atuam de forma que lhe são competentes, assim o trabalho de cada profissional se complementam e aprimoram, ainda mais para elucidar e efetivar com clareza a solução dos casos, assim proporcionando um serviço eficaz ao juiz designado a tomar as decisões mais justas sobre os casos em ordem.
Mas porque essa área está ascensão?
Mas porque essa área está ascensão?
Devido à quantidade de processos em trâmite, principalmente trabalhistas por conta de funcionários se sentindo lesados, ou sofrendo algum tipo de acidente, obtendo como consequência uma incapacidade funcional, ou não podendo mais exercer a profissão e tendo que ficar por tempo indeterminado parado, mostrou-se então a necessidade de um profissional com capacidade para auxiliar na elucidação destes casos, seja para defender um dos lados queixosos, ou para avaliar postos de trabalhos que possam estar adequados ou não para o tipo de serviço oferecido, promovendo palestras entre outros.
Vantagens e Desvantagens:
Como tudo na vida existe o lado positivo e negativo do que é realizado, podemos dizer que o lado positivo é que além de ser uma área em expansão e nova na fisioterapia, podemos afirmar que para quem busca algo único além do que estar em hospitais ou clínicas de reabilitação, mas mesmo assim tendo interesse em fazer a diferença, realizando um serviço exclusivo na área e continuando a auxiliar as pessoas por outros meios além do estetoscópio e goniômetro, este é um caminho muito bom. Outra vantagem são os horários flexíveis, que depende somente do profissional para realizar as tarefas quando determinado, podendo assim se programar para serem realizadas e desta forma, ter uma dinâmica maior de afazeres se este for o objetivo do profissional. O bom retorno financeiro é outro fator atrativo para ser um fisioterapeuta perito e assistente técnico, dado as circunstâncias de cada cargo e função solicitada.
Podemos citar de desvantagens, a linguagem pouco convencional para os profissionais da saúde, assim requer muito estudo, muita dedicação e aprendizado para ter o conhecimento de termos utilizados na área judicial, somando com o conhecimento fisioterapêutico. Existem poucos estudos sobre a perícia relacionada à fisioterapia, sendo assim, além de demonstrar ser uma área pouco explorada, não obtendo artigos sobre o assunto, poucas pessoas tem conhecimento da existência e então, o crescimento da atuação tem que ser a base de trabalho e determinação, além de que com poucos artigos exista também a dificuldade para interpretação da relação fisioterapia com a área jurídica.
O que é preciso fazer para me tornar um Perito Fisioterapeuta e Assistente Técnico?
Por ser um campo da Fisioterapia que esta em expansão, o profissional que se interessar nesta área deverá se preparar cada vez mais com estudos, cursos, aprimoramentos, conhecimentos técnicos voltados a esta área, correlacionando com a Fisioterapia. É de grande importância a especialização de conhecimentos em matérias relacionadas à Fisioterapia do Trabalho, Ergonomia, Normas Regulamentadoras, para assim o profissional se tornar ainda mais preparado para as atividades judiciárias, pois além de aumentar seu campo de atuação, consequentemente podem obter atenção de outros profissionais e repassar serviços e demandas que possam surgir para este profissional.
Inclusive, existe uma cartilha que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), confeccionou para melhor esclarecer para os profissionais interessados a ingressar na área, além também de proporcionar clareza sobre o assunto aos demais profissionais tanto na área judicial, quanto na área médica pela importante da contribuição que o fisioterapeuta pode oferecer com a sua atuação de perito judicial e assistente técnico.
Além disso, há resoluções que respaldam os profissionais da Fisioterapia, conforme listado abaixo, para mostrar que os intuitos destas resoluções são para proporcionar segurança de suas atividades realizadas como perito e assistente técnico, normatizando a atuação destes profissionais na esfera em questão.
Resolução Coffito nº 381/2010, que dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais
Resolução Coffito nº 351/2008, que dispõe sobre o reconhecimento da Fisioterapia do Trabalho como especialidade do profissional fisioterapeuta
Resolução Crefito-3 nº 22/2006, que dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais laborais
Resolução Coffito nº 259/2003, que dispõe sobre a Fisioterapia do Trabalho, e a capacidade do profissional de fisioterapia
Resoução CPC Art.145 § 1-3/Art146/Art147, que dispõe o que é necessário para habilitação e nomeação para ser perito
Resolução COFFITO nº 466/2016, que dispõe a desvinculação das Perícias Fisioterapêuticas da Fisioterapia do Trabalho ampliando a todas as especialidades da Fisioterapia.
E mais, para o bem e proteção do profissional, existe a ABRAPEFI (Associação Brasileira de Perícias Fisioterapêuticas), um órgão de representação político/científico/social próprio desta área de atuação com intuito de fomentar ciência e reconhecimento político e social para o Fisioterapeuta Perito e para as Perícias Fisioterapêuticas.
Concluímos que a Fisioterapia a cada ano que passa evolui ainda mais e que a área de Pericia Fisioterapêutica e Assistência Técnica são mais um exemplo do enorme potencial que essa profissão tem ao passar dos anos, além de ser um campo em expansão e promissora na área, podemos notar a existência de várias batalhas a serem travadas no dia a dia tanto de reconhecimento profissional aos demais colegas, quanto de progresso em várias regiões do Brasil para o esclarecimento da função que exerce, mas com certeza podemos afirmar que esta é uma área com grande importância tanto na esfera judicial como aos profissionais de atuação da classe, somente com dedicação e força de vontade pode-se conseguir ganhos memoráveis nesta área, o perfil deste profissional necessariamente deverá ser de bastante estudo em testes físicos; normas regulamentadoras; termos judiciais entre outros, além de exclusiva atenção, para quando utilizar seus conhecimentos, que seja então de forma justa e correta diante do caso trabalhado, porém são exigências nada diferentes do que todos os profissionais fisioterapeutas devem seguir em qualquer área que exercem as suas atividades diárias profissionais. Digo então que a perícia fisioterapêutica e assistência técnica está a ganhar vários membros interessados em fazer a diferença nos consultórios e hospitais propriamente, no entanto, podemos notar que houve uma demonstração aos demais que a profissão da fisioterapia tem força para desbravar novos campos, e o seu profissional, o fisioterapeuta tem total conhecimento fundamentado em resoluções de conselhos e códigos, além de ser um profissional exclusivo para representar e defender na justiça em determinadas questões, sendo assim totalmente apto aos seus direitos na atuação de Perito Judicial e Assistente Técnico.
Quero me deixar à inteira disposição de eventuais dúvidas, curiosidades e perguntas sobre o assunto que trouxe para ser tratado neste meio informativo, espero que tenham gostado e agradeço a companhia e o interesse de cada leitor, para finalizar gostaria de deixa uma reflexão que diz: Nada é tão profundo e escuro até ser desbravado.
Ou seja, vá e lute pelo que você acredita, e confie que dará tudo certo por que com conhecimento e fé podemos fazer a diferença seja profissionalmente quanto pessoalmente. Tenha contigo duas coisas importantes, que as dificuldades são para o aprendizado no futuro, e as lutas são para a valorização das suas vitórias que terá no presente.
FONTE: https://www.soufisio.com.br/fisioterapeuta-perito-uma-carreira-em-ascensao/