A retirada das isenções no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços levaria ao aumento de preços de alimentos, medicamentos e energia.
O Diário Oficial de São Paulo trouxe na edição desta sexta-feira (15/1), a revogação de um decreto que levava ao aumento de impostos pela retirada de isenções relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Sem as isenções sobre insumos agrícolas, medicamentos e energia elétrica, o impacto no preço dos alimentos estava dado como certo. O aumento do ICMS seria de 4,14%.
No dia 7 de janeiro, cerca de 200 cidades se manifestaram através de um movimento que ganhou o nome de “Tratoraço”, “ICMS Não”. O governador de São Paulo voltou atrás um dia antes da manifestação dos produtores rurais, prometendo para ontem (14/1) a oficialização que acaba de ocorrer.
Desde o anúncio da decisão, parte dos agricultores e pecuaristas se mantiveram em alerta para novas manifestações, caso a promessa não fosse cumprida. Para os próximos dias, estão marcadas avaliações sobre o novo cenário, já que o pacote de ajuste fiscal aprovado na Assembléia Legislativa paulista ainda concede poder ao governador para alterar o sistema de ICMS cobrado no Estado.
Além disso, a revogação não foi total. Haverá um aumento para combustíveis. As alíquotas de ICMS passam de 12% para 13,3% para óleo diesel e etanol.
Confira os pontos principais publicados no Diário Oficial:
INSUMOS AGROPECUÁRIOS – DECRETO 65.473 (OFÍCIO GS Nº /2021) – A presente proposta, com fundamento no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, revoga o § 6º do artigo 41 do Anexo I do *RICMS, de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.
MEDICAMENTOS GENÉRICOS – DECRETO Nº 65.470 — A minuta altera o § 7º do artigo 54 do RICMS, e tem por objetivo manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%.
ENERGIA ELÉTRICA – DECRETO Nº 65.469 – Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que propõe alterar o inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS, de modo a retirar o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021, mantendo, assim, as mesmas condições do benefício vigente até tal data.
HORTIFRUTIGRANJEIROS – DECRETO 65.472 – A presente proposta, com fundamento nos Convênios ICMS 44/75, de 10 de dezembro de 1975, e 190/17, de 15 de dezembro de 2017, revoga o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS, de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.
*RICMS – Regulamento do ICMS. Cada Estado da federação pode instituir, mediante lei ou decreto, o respectivo Regulamento do ICMS (RICMS) aplicável em seu território.
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Fonte: https://www.portaldbo.com.br/