No dia 25 de fevereiro de 2018 o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), aprovou o novo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.
Acesso o link abaixo e baixe a resolução completa.
No dia 25 de fevereiro de 2018 o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), aprovou o novo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.
Acesso o link abaixo e baixe a resolução completa.
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.
Olá pessoal!
Por favor, vocês podem me ajudar a esclarecer esse paráfrago?
Art. 36 E? dever do nutricionista realizar em consulta presencial a avaliac?a?o e o diagno?stico nutricional de indivi?duos sob sua responsabilidade profissional.
Para?grafo u?nico. Orientac?a?o nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma na?o presencial.
Abraços e obrigada
Olá Camila,
A sua dúvida se refere a um parágrafo do Código de ética da sua profissão.
Nós apenas informamos que houve a mudança e qual o código novo. Assim sendo, acreditamos que esta sua dúvida deva ser discutida com o seu conselho de classe.