“Fica todo mundo muito perdido”, diz Priscila Cruz, presidente-executiva do Todos pela Educação.
Sancionada nesta quinta-feira (16), a Reforma do Ensino Médio, deixa dúvidas sobre como será aplicada pelas escolas. Parâmetros sobre a divisão de tempo entre o conteúdo obrigatório e o optativo é um dos principais pontos indefinidos.
O texto aprovado pelo Congresso aumenta a carga horária de 800 horas anuais para mil horas. O tempo total deverá chegar a 1,4 mil horas em cinco anos a partir da aplicação, o equivalente a sete horas diárias.
Desse total, 60% das aulas terão de ser com conteúdo da Base Curricular Nacional Comum (BCNC) e 40% podem ser destinados aos chamados itinerários formativos: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica.
Como será feita essa divisão e a oferta das da grade optativa não foi definido. Entidades têm pressionado do Ministério da Educação (MEC) para que a pasta envie um pedido ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a fim de estabelecer diretrizes.
“Pode ser um ano e meio com foco no base e o fim do segundo ano e o último ano a flexibilização. Ou x horas de base e x horas de flexibilização a cada ano, mas não necessariamente por dia ou semana”, exemplifica Priscila Cruz, presidente-executiva do Todos pela Educação.
Sem as regras, é possível que uma unidade oferte apenas os quatro conteúdos acadêmicos ou foque em apenas um dos itinerários formativos. “Isso pode resultar em uma desigualdade da oferta”, alerta a especialista.
Apesar de o ministro da Educação, Mendonça Filho, ter afirmado que um estudante poderia ter aulas em mais de uma escola, esse ponto também não ficou definido na prática.
Outro ponto sem regulamentação definitiva é a parceria com empresas no caso do ensino técnico. “Não está claro como vai funcionar. Basta uma orientação do MEC ou diretrizes gerais. No sistema suíço as empresas são responsáveis por três ou quatro dias das aulas por semana. Não vai ser esse o modelo brasileiro mas lá (na nova lei) não está claro”, afirma a especialista.
A previsão é de que a reforma só entre em vigor em 2019. Isso porque a base curricular só deve ficar pronta em 2018, apesar de o MEC ter prometido para julho de 2017.
Agenda positiva
A cerimônia de sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2016, originado após alterações feitas por parlamentares na MPV 746/2016, é parte de uma agenda positiva promovida pelo Palácio do Planalto a fim de melhorar a imagem do presidente Michel Temer após o desgaste ao nomear Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência.
A reforma encontra também um entrave jurídico. O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSOL contra a reforma. Em dezembro, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, escreveu que fazer a mudança via medida provisória foi “precipitado” e “inconstitucional”.
As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período.
Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma outra proposta legislativa poderá ser votada até que se aprecie a MP.
Na avaliação do PSOL, não há urgência constitucional na reforma e a forma como foi proposta desrespeita o acesso amplo à educação e dificulta a redução de desigualdades, ao promover “verdadeiro retrocesso social”.
Desde a edição da MP, Mendonça Filho tem defendido uso desse mecanismo legal e nega ser uma imposição. “Existe uma mística em relação ao instrumento, mas a medida provisória é um projeto de lei em rito mais acelerado. Ela pode ser alterada, pode ser parcialmente modificada e está rejeitada”, disse em novembro.
Fonte: Huffpost Brasil