Em Sessão Deliberativa online, o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12/05), o Projeto de Lei nº 1.409/2020 que determina a adoção de medidas imediatas na preservação da saúde e da vida, de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a epidemia do novo coronavírus (COVID-19).
Ainda no dia 06 de maio, o Conselho Nacional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia (CONTER) encaminhou ofício ao senador Marcos do Val, solicitando que os profissionais fossem incluídos no rol de “profissionais essenciais ao controle de doenças e manutenção da ordem pública”. Após a inclusão de emendas e discussões sobre o texto, a casa alterou a Lei nº 13.979/2020 e inseriu Auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.
Para o presidente do CONTER, TR. Luciano Guedes, a decisão é mais um instrumento fundamental na garantia de direitos à saúde dos profissionais. “A partir do momento em que os cuidados dos nossos profissionais são amparados por Lei, não há mais desculpas para negligências sanitárias. Estamos e permaneceremos na linha de frente contra a doença. Continuaremos vigilantes quanto ao fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte dos responsáveis”, enfatiza Guedes.
Portanto, “o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública”, conforme deixa explícito o Artigo 3º-A do novo texto. A matéria, agora, retorna à Câmara dos Deputados.
Fonte: Ascom CONTER