Conforme Resolução do CFN nº 556/2015 e a Resolução nº 525/2013, a partir de 2018 só poderão prescrever medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, nutricionistas que sejam portadores do Título de Especialista em Fitoterapia, conferido pela Asbran. A prescrição também poderá ser feita por profissionais que iniciaram ou já concluíram a pós-graduação nesta área antes da publicação da Resolução, ou seja, anterior a 14 de maio de 2015.
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Fonte: Asbran