TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FITOTERAPIA
Conforme Resolução do CFN nº 556/2015 e a Resolução nº 525/2013, a partir de 2018 só poderão prescrever medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, nutricionistas que sejam portadores do Título de Especialista em Fitoterapia, conferido pela Asbran. A prescrição também poderá ser feita por profissionais que iniciaram ou já...